Prefeita Lidiane sanciona lei que regulamenta gestão de resíduos da construção civil em Tibau
A prefeita de Tibau, Lidiane Marques, sancionou a Lei nº 0730/2025, que regulamenta a gestão de resíduos sólidos da construção civil na cidade. A legislação disciplina o descarte de materiais gerados em obras, reformas, demolições, além de móveis e entulhos.
A medida estabelece uma série de ações para garantir a destinação correta dos resíduos, inclusive com rastreamento eletrônico de transportes e aplicação de multas que podem chegar a R$ 25 mil em caso de descumprimento das obrigações previstas.
Conforme a lei, fica criado o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, seguindo as normas da resolução nº 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Entre as ações previstas no Plano Integrado estão a criação de uma rede de Pontos de Entrega para Pequenos Volumes, para atender os moradores que geram até 1 metro cúbico de resíduos; a implementação de Áreas de Transbordo, Triagem e Reciclagem; aterros específicos para resíduos da construção civil, além de um sistema de Disque Coleta, facilitando o atendimento à população, e programas de educação ambiental e fiscalização ativa.
RASTREAMENTO
Outro ponto de destaque da lei é a obrigatoriedade do uso do Controle de Transporte de Resíduos – CTR Eletrônico, um sistema que garante o rastreamento completo desde a origem até o destino final dos resíduos. Esse controle busca coibir o descarte irregular, promover a reutilização de materiais e garantir mais transparência ao processo.
A legislação também estabelece regras claras para construtoras, transportadores e empresas que atuam no setor, exigindo o cadastramento junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e a apresentação de projetos específicos de gerenciamento de resíduos em obras de maior porte.
A não utilização do CTR Eletrônico, descarte em local proibido, uso de caçambas sem autorização ou transporte sem documentação adequada poderão resultar em multas que variam de R$ 60 a R$ 25 mil, além de sanções como interdição de obras e cassação de alvarás.
De acordo com a prefeita Lidiane Marques, a iniciativa reforça o compromisso da gestão com a preservação ambiental e a melhoria da qualidade de vida da população. “Estamos promovendo uma mudança de cultura com relação aos resíduos da construção civil, e é indispensável a colaboração de todos nesse momento”, afirmou.
A nova lei foi publicada no dia 30 de junho e já está em vigorando. As empresas do setor de Construção Civil têm o prazo de 30 dias, contado da data de sanção da legislação, para se cadastrar na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, e se adequar às exigências.
