ICMS sobre os serviços de conexão à internet no RN é suspenso após decisão judicial
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte concedeu decisão favorável à ação movida pela ABRINT – Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações que suspende qualquer autuação fiscal que tenha como objeto a exigência do ICMS incidente sobre os serviços de conexão à internet (SCI). Dessa forma, segue suspensa qualquer ação ou medida executiva, restritiva, ou de cobrança já iniciada e futuras.
A associação já havia solicitado essa alteração anteriormente, mas teve pedido negado com a justificativa de ausência de provas da efetiva exigência do ICMS sobre SCI. No entanto, um provedor associado da ABRINT, penalizado com infração milionária no estado, levou a associação a apresentar um novo pedido contra a ilegalidade praticada no estado do Rio Grande do Norte.
Na decisão, o juiz afirmou o entendimento de que os serviços de provimento de acesso à internet dependem de uma estrutura comunicativa prévia para existir e, portanto, por serem considerados típicos Serviços de Valor Adicionado (SVA), não devem se sujeitar a incidência do ICMS.
Recentemente, a ABRINT teve êxito em ação judicial de igual finalidade movida no estado de Goiás. A ABRINT tem atuado no âmbito estadual e federal para defender os provedores e garantir o cumprimento da lei perante seus associados.
LEIA TAMBÉM:
- Empresário Edvaldo Fagundes, Francisco Barros e mais cinco são condenados na Operação Alcmeón
- MPRN requer a implantação, regulamentação e promoção do efetivo funcionamento do FMIJ de Grossos
- MPRN pede condenação civil e penal de ex-gestores da Câmara Municipal de Macau por desvio de verbas