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A decisão tem como objetivo coibir a compra indiscriminada de remédios que têm sido amplamente divulgados como benéficos no combate à infecção causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), mesmo que ainda não existam estudos conclusivos sobre a eficácia desses fármacos.
Além disso, a medida pretende manter os estoques para os pacientes que já possuem indicação médica para o uso desses produtos.
Segundo a publicação, a compra desses medicamentos em farmácias e drogarias poderá ocorrer somente mediante apresentação da receita médica em duas vias. A primeira deve ser retida no próprio estabelecimento. Cada receita terá validade de 30 dias, a partir da data de emissão, e poderá ser utilizada apenas uma vez.
“A prescrição dos medicamentos que contenham substâncias constantes do Anexo I desta resolução deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, sem a necessidade de modelo de receita específico”, explicou a Anvisa.
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