GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 007/2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GROSSOS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal.
Considerando o cenário global a deferência da abrangida capacidade de alastramento do novo coronavírus (COVID-19), dotado de potencialidade eficaz para ocasionar surtos;
Considerando a ampliação exponencial dos casos do novo coronavírus (COVID-19) no país;
Considerando o episódio de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;
Considerando a decretação do estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 por meio do Decreto Estadual nº 29.534 de 19 de março de 2020, Decreto Estadual nº 29. 583 de 1º de abril de 2020 e Decreto Estadual nº 26.634 de 22 de abril de 2020 que prorrogou medidas em razão da pandemia da COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;
DECRETA:
Art. 1ºSerá suspenso pelo prazo de 7 (sete) dias o tráfego de balsas entre os municípios de Grossos/RN e Areia Branca/RN, a partir de 01 de junho de 2020, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º Fica exclusivamente autorizado o tráfego de balsas mediante contração para travessia de pessoas com exclusivo fim laboral, mediante apresentação de declaração de vínculo empregatício devidamente atualizada.
Parágrafo único – É responsabilidade do proprietário das balsas as medidas destinadas a realização de minuciosa limpeza diária dos equipamentos, com a utilização de produtos eficazes no combate ao novo coronavírus, inclusive quanto ao controle no ingresso e fiscalização dos usuários com máscaras em atendimento a exigência do caput.
Art. 3°Em face do descumprimento será aplica multa pecuniária, cumulativamente, por cada ato e por cada dia de descumprimento:
I - R$ 100,00 (cem reais) para pessoas físicas usuário;
II - R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pessoas física/jurídica balseiro;
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de junho de 2020.
Grossos/RN, em 01 de junho de 2020.
JOSÉ MAURÍCIO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Simone Fátima da Silva
Código Identificador:346EF943
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